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O seu plano e o Imposto de Renda

De 1º de março a 30 de abril, os brasileiros que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2017 (entre outros requisitos) precisam entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda para a Receita Federal. E o seu plano de previdência complementar deve entrar nessa conta. Veja como:

 

Para os assistidos

  • A partir de 1º de março, seu Informe de Rendimentos estará disponível na área restrita do site da Visão Prev (acesso com seu login e senha) em Benefício > Informe de Rendimentos.
  • Se você se tornou assistido pela Visão Prev em 2017, receberá o Informe de Rendimentos da patrocinadora (até o mês em que estava na ativa) e da Visão Prev (desde que se aposentou).
  • Se você fez aporte para o seu plano em 2017, a Visão Prev lhe enviará um documento à parte por e-mail, a partir de 1º de março, o Demonstrativo de Contribuições.

 

Imagem: IStock

 

Para os ativos

O Informe de Rendimentos será emitido pela patrocinadora, mostrando, entre outros dados, as contribuições para o seu plano descontadas em folha de pagamento. Os participantes que fizeram contribuições adicionais por meio de boletos diretamente à entidade receberão, por e-mail, a partir de 1º de março, o Demonstrativo de Contribuições.

É preciso, então, somar os dois valores para obter o total direcionado ao seu plano em 2017 e informá-lo em sua Declaração.

Para os autopatrocinados

A Visão Prev enviará, por e-mail, até 1º de março, o Demonstrativo de Contribuições.

Se você se tornou autopatrocinado em 2017, receberá o Informe de Rendimentos da patrocinadora (até o mês em que era seu colaborador, indicando as contribuições feitas por meio de desconto direto em folha de pagamento) e o Demonstrativo de Contribuições da Visão Prev (desde que se tornou autopatrocinado). É preciso, então, somar os dois valores para obter o total direcionado ao seu plano em 2017 e informá-lo em sua Declaração.

Para os BPDs

Se você fez aporte para o seu plano em 2017, receberá por e-mail, a partir de 1º de março, o Demonstrativo de Contribuições.

 

O incentivo fiscal

A dedução das contribuições para planos de previdência está limitada a 12% da renda bruta tributável anual. Os rendimentos tributáveis incluem salário ou pro labore, ganhos com aluguéis e pensão judicial, entre outros (clique aqui para consultar o site da Receita e ver a lista completa). 

Para utilizar ao máximo este Incentivo Fiscal, acesse o simulador disponível em nosso site: clique aqui para acessar.

Imagem: IStock

 

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