As mudanças propostas pela Visão Prev nas regras dos planos Visão Telefônica, Visão Multi e PreVisão (os três planos de Contribuição Definida/CD da entidade) relativas ao pagamento de benefícios em caso de falecimento de participantes foram aprovadas, no primeiro semestre, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e já estão, portanto, em vigor. As modificações dizem respeito a dois pontos básicos.
Mesmo que o participante tenha beneficiários indicados, o benefício será pago, em primeiro lugar, aos beneficiários legais e, somente na ausência destes, aos indicados.
Continua sendo possível designar beneficiários indicados (para recebimento, caso não haja beneficiários legais), porém não é mais permitido escolher os percentuais de pagamento para cada beneficiário indicado. Em caso de pagamento para beneficiário indicado, o valor será distribuído em partes iguais e pago de uma única vez.
As alterações visam à proteção do participante, pois alinham as regras dos planos aos padrões utilizados pela Previdência Social, evitando questionamentos jurídicos e assegurando o cumprimento da sua vontade. Veja, a seguir, quem são os beneficiários legais, os beneficiários indicados e o que você precisa fazer para garantir que sua lista esteja sempre correta.
São os filhos e os enteados de até 21anos; o cônjuge, a/o companheira/o (desde que tenha o reconhecimento da condição de dependente pelo Regime Geral de Previdência Social); os filhos e enteados solteiros, entre 21 e 24 anos (se forem estudantes em curso superior oficialmente reconhecido), e os inválidos, sem limite de idade.
Para registrar um beneficiário indicado, você deve acessar a área restrita do site da Visão Prev (com seu login e senha) e entrar em “Cadastro” > “Beneficiário” > “Incluir Beneficiário”. Preencha todas as informações solicitadas e clique em “Salvar Dados”. Após finalizar qualquer alteração ou inclusão, é necessário acionar o botão “Clique aqui” para que apareça o formulário preenchido que deve, então, ser impresso, assinado e encaminhado à Visão Prev da seguinte forma:
Se desejar, você pode acessar a área restrita do site (com seu login e senha) e indicar qualquer pessoa para receber seu benefício, conforme os procedimentos explicados no quadro “Como indicar um beneficiário”. Caso você não faça nenhuma indicação, o processo de pagamento de seu benefício irá para espólio e seguirá os trâmites legais determinados.
Não é obrigatório, essa é uma decisão pessoal. Isso porque, na falta de todos os beneficiários legais, os beneficiários indicados terão prioridade para recebimento dos recursos, simplificando o processo. Você pode registrar como beneficiários indicados, por exemplo, seus filhos que perderam a condição de beneficiários legais.
Acesse a área restrita do site (com seu login e senha), entre em “Cadastro” > “Beneficiário” e confira sua lista. Caso queira manter as opções, não será necessária nenhuma ação. Se você quiser fazer alguma exclusão ou alteração, será preciso entrar em “Cadastro” > “Beneficiário” e verificar quem você indicou. Para cada um dos beneficiários cadastrados, você terá a possibilidade de “Editar” as informações, “Apagar” (excluir) o beneficiário ou “Exibir Dados”. Se desejar incluir um novo beneficiário, siga as instruções do quadro ao lado (”Como indicar um beneficiário”).
Com as novas regras, não é mais possível definir os percentuais de pagamento. Os valores são igualmente divididos entre os beneficiários legais ou, na falta destes, entre os beneficiários indicados.
Somente os beneficiários legais recebem na forma de renda mensal, da mesma maneira que o participante receberia. Já os beneficiários indicados recebem o saldo remanescente em parcela única.
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