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Será que você (ou alguém que você conhece) tem direito à isenção de IR?

 

Aposentados e pensionistas podem não pagar Imposto de Renda sobre seus benefícios mensais (recebidos tanto do INSS quanto da Visão Prev ou de outras entidades fechadas de previdência complementar) caso sejam portadores de alguns tipos de doenças. O problema é que muitos assistidos desconhecem essa possibilidade e acabam não utilizando a isenção que, é claro, representará uma economia considerável no decorrer dos anos. Confira as respostas para as principais dúvidas a respeito desse benefício que pode ajudar muitas pessoas que enfrentam dificuldades específicas.

 

Quem tem direito à isenção?

Conforme determina a legislação, a isenção é oferecida a aposentados e pensionistas portadores de uma das seguintes doenças:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estado avançado (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)           
  • Hanseníase
  • Hepatopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Neoplasia Maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

A isenção também é aplicada no caso de aposentadoria por acidente em serviço e sobre os pagamentos de portadores de moléstia profissional. Isso vale tanto para os rendimentos pagos pelo INSS quanto pela Visão Prev ou outras entidades fechadas de previdência complementar.

 

Conheço uma pessoa que tem câncer de pele, essa doença faz parte da lista?

A forma como algumas doenças são apresentadas na lista tem motivado diversos questionamentos junto ao poder público. Esse é o caso, por exemplo, do câncer de pele em estágio inicial, Alzheimer e cegueira monocular (de um dos olhos) que podem ser enquadrados como neoplasia maligna, alienação mental e cegueira, respectivamente. Apesar do entendimento contrário da administração pública, a Justiça tem garantido a isenção nesses e em casos semelhantes.

 

Como fazer o pedido?

A isenção deve ser comprovada junto a uma unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios que precisa emitir o laudo médico pericial comprovando a moléstia.  Os laudos feitos por entidades privadas não atendem à exigência legal e não são aceitos, mesmo que o atendimento decorra de convênio com o SUS.

 

O que deve constar no laudo médico?

Para que seja válido, o laudo deve apresentar, no mínimo, as seguintes informações: a data em que a doença foi contraída (ou seu início será considerado no dia da emissão do laudo) e se a doença é passível de controle - em caso afirmativo, é preciso indicar a data de validade do laudo - e o CID (código internacional) da enfermidade. O documento precisa ter também o nome e o CRM do médico e o carimbo do órgão público onde foi emitido. Clique aqui para acessar um modelo de laudo fornecido pela Receita Federal.

 

 

Qual é o papel da Visão Prev nesse processo?

Não há nenhum envolvimento da Visão Prev na solicitação e obtenção da isenção. O próprio assistido deve fazer o procedimento junto aos órgãos públicos.

De posse do laudo, emitido conforme explicado acima, o aposentado ou pensionista pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deve agendar um atendimento para entregar o documento em uma agência do INSS.

O laudo médico também deve ser encaminhado à Visão Prev por WhatsApp (11 97270-0345), e-mail (atendimento@visaoprev.com.br) ou pelo correio (Alameda Santos, 787, 1° andar , CEP 01419-001, Jardim Paulista, São Paulo / SP). Uma vez que atenda às exigências legais, se o documento for entregue pelo assistido até o dia 10, a isenção será concedida na folha do mesmo mês. Se a entrega ocorrer a partir do dia 11, haverá isenção a partir do mês seguinte.

 

A isenção pode ser feita retroativamente?

Sim, clique aqui para saber mais sobre o funcionamento da isenção e como solicitar sua concessão retroativa.

 

 

Não têm direito à isenção:

  • Os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não estiver aposentado;
  • Os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;
  • Os valores recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) ou PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), ainda que efetuado por portador de moléstia grave, por não configurar complemento de aposentadoria.
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