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Entenda o que é superavit

 

Os planos de previdência podem gerar superavit em seus resultados. Existem regras específicas para apurar e distribuir os valores excedentes, caso eles sejam apurados. Como participante, é importante compreender o funcionamento desse processo. Veja:

 

O que é superavit?

De forma bem genérica, superavit é a diferença, para mais, entre uma receita e uma despesa. Na previdência complementar, a apuração do superavit ocorre de maneira diferente para os planos BD (de Benefício Definido como o Telefônica BD) e CD (de Contribuição Definida como o Visão Telefônica e o Visão Multi).

 

Então, o que é superavit em um plano BD?

Vale primeiro lembrar que, nos planos de Benefício Definido (caso do Telefônica BD), o valor dos benefícios (de aposentadoria por idade, tempo de serviço ou invalidez, por exemplo) é calculado através de uma fórmula no início de sua concessão. Uma vez definido, esse valor será fixo e vitalício, sendo reajustado anualmente pelo INPC. O mesmo vale para as pensões aos beneficiários legais, no caso de falecimento do participante, que são pagas de forma vitalícia ou enquanto durar sua condição.

Para determinar qual o total de recursos necessários para todos esses pagamentos, anualmente é feita a chamada avaliação atuarial que analisa os dados de cada participante (como idade, sexo e salário) e de seus beneficiários. Ao final de todos os anos, o balanço do plano indica se houve equilíbrio, falta (deficit) ou sobra (superavit) de caixa, comparando os recursos previstos versus os recursos efetivamente usados para o pagamento dos benefícios.

 

E em um plano CD?

Vale também lembrar que, nos planos Contribuição Definida (caso do Visão Telefônica e do Visão Multi), o valor dos benefícios (como aposentadoria normal e por invalidez) é resultado do saldo total de conta no momento da concessão. O mesmo vale para as pensões por morte, quando o patrimônio é distribuído entre os beneficiários até seu esgotamento.

Acontece que esses dois planos oferecem, aos participantes ativos e autopatrocinados, o Saldo de Conta Projetado que funciona como uma espécie de seguro para os casos de invalidez ou morte (chamados de benefícios de risco), em que se paga um valor adicional ao saldo de conta acumulado do participante, considerando a data da ocorrência da invalidez ou morte até a idade de 60 anos.

Para determinar qual o total de recursos necessários para a cobertura desses benefícios de risco, anualmente é feita a avaliação atuarial que analisa os dados de cada participante (como idade, sexo e salário) e, com base em hipóteses atuariais e financeiras, consegue calcular o valor necessário para provisão desses dois benefícios, caso venham a ocorrer. Ao final de todos os anos, o balanço do plano indica se houve equilíbrio, falta (deficit) ou sobra (superavit) de caixa, comparando os recursos previstos versus os recursos efetivamente usados para o pagamento de pensões por morte ou aposentadorias por invalidez de ativos e autopatrocinados.

 

E o que acontece com o superavit gerado?

Por lei, as entidades têm até três anos para fazer a distribuição obrigatória do superavit aos participantes e o processo precisa ser aprovado pelo Conselho Deliberativo.

 

E como é calculado o valor individual do superavit?

Nos planos Visão Telefônica e Visão Multi, somente têm direito ao superavit os participantes ativos e autopatrocinados com menos de 60 anos, na data de fechamento do balanço (31 de dezembro de cada ano). Esse direito segue a proporção do valor que foi determinado para o pagamento dos benefícios de risco a cada participante, na avaliação atuarial, conforme a probabilidade de ocorrência de um desses eventos.

Ou seja, se o total destinado à cobertura de riscos no plano foi de R$ 500.000,00 para 2018 e a avaliação de João determinou seu valor proporcional como sendo de R$ 500, o de Ana foi de R$ 300 e o de Antonio foi de R$ 800, no momento da distribuição do superavit, eles receberão valores também proporcionais a essa participação.

No plano Telefônica BD, a definição do valor individual do superavit depende das características do participante (como idade, sexo, salário e benefício) e dos beneficiários, se houver, bem como das hipóteses atuariais e financeiras e do valor total do superavit a distribuir. A parcela do superavit que cabe a cada um é, portanto, calculada proporcionalmente à sua participação na composição do total da reserva de Benefício Definido, calculada atuarialmente.

 

Como é distribuído o superavit?

Pela legislação, o superavit deve ser distribuído aos participantes da seguinte forma:

  • Para ativos e autopatrocinados (no Visão Multi, Visão Telefônica e Telefônica BD): o valor individual do superavit é usado para abatimento de suas contribuições mensais.
  • Para assistidos e pensionistas (somente no Telefônica BD): o valor individual do superavit é usado para pagamento de uma renda adicional temporária.

 

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