Cuidar bem da família, assegurar que sua vontade seja efetivamente cumprida, entender prioridades... Esses são alguns dos motivos que fazem com que as regras sobre beneficiários estejam entre os temas que geram mais dúvidas junto à Central de Atendimento ou nos encontros e palestras da Visão Prev. Se você é participante do plano PreVisão, leia a última resposta desta matéria. Veja, então, as respostas para algumas dessas questões:
Todo o saldo* acumulado pelo participante é destinado aos seus beneficiários, respeitando as regras de prioridade e forma de recebimento (veja na próxima resposta). É importante destacar que nenhum valor retorna para a patrocinadora ou fica com a Visão Prev.
Há dois tipos de beneficiários aptos a receber a Pensão por Morte pela Visão Prev:
A prioridade para pagamento do benefício é sempre dos beneficiários legais. Portanto, os indicados só têm acesso à Pensão por Morte se não houver beneficiários enquadrados como legais.
Se não houver outros beneficiários legais aptos a receber a Pensão por Morte, o valor é destinado aos beneficiários indicados.
Na ausência de beneficiários legais e indicados, receberão o valor da Pensão por Morte os herdeiros definidos em espólio, ou seja, os herdeiros legais mediante apresentação à Visão Prev de alvará judicial, escritura pública ou inventário.
Sim. Os beneficiários legais assumem o plano e têm, assim, direito à alteração de renda, de perfil de investimento e ao saque adicional (caso ainda haja percentual disponível para saque - clique aqui para ler matéria a esse respeito na edição 75 do Mirante).
O cadastro de beneficiários é realizado 100% online, pela área restrita do site (acesso com seu login e senha). Basta entrar na aba Cadastro > Beneficiários e preencher os dados solicitados. Ao terminar, clique “Gravar dados”. Você receberá um link em seu e-mail cadastrado para validação da indicação. Não é necessário imprimir ou enviar formulários para a Visão Prev.
A regra é idêntica para os participantes que fizeram nova indicação ou exclusão após 06/06/2017. Para os que definiram seus beneficiários antes dessa data e não realizaram qualquer inclusão, exclusão ou alteração posterior, a prioridade de recebimento é invertida, portanto os indicados têm preferência sobre os legais (clique aqui para ler matéria a esse respeito na edição 74 do Mirante).
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