O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, em maio do ano passado, a Resolução nº 4.661 que substituiu as normas anteriores relativas aos investimentos das entidades fechadas de previdência complementar. Segundo Fábio Coelho, diretor-superintendente da Previc (órgão que fiscaliza e supervisiona as atividades do setor), “as novas regras trazem modernidade ao sistema, ampliando a segurança dos participantes, assistidos e patrocinadores” (clique aqui e assista a um vídeo sobre a legislação).
As diretrizes abrangem aspectos de governança e proteção nas aplicações dos recursos, com mudanças nas restrições e recomendações de alocação e diversificação dos ativos. Para alguns fundos de pensão, essas regras representaram mudanças significativas. No caso da Visão Prev, a 4.661 é mais uma confirmação de que a entidade conta com uma gestão bem estruturada e alinhada com o mercado, uma vez que já segue a maior parte das exigências estabelecidas. Na entrevista a seguir o diretor de Investimentos da Visão Prev, Gustavo de Castro Araujo, comenta a nova Resolução:
A Resolução CMN Nº 4.661 apresenta grandes avanços em comparação com as regras anteriores. Nota-se um nítido enfoque no processo decisório e nos controles internos, além da melhoria da governança e da gestão de riscos. Há também ajustes nos limites de alocação permitidos nas diferentes classes de ativos. Por fim, deve-se ressaltar a preocupação com o monitoramento dos riscos, sobretudo com a criação da figura do administrador responsável pela gestão de riscos.
A Resolução CMN nº 4.661 revogou a 3.792 e consolidou outras legislações sobre os investimentos das entidades fechadas de previdência complementar. Foram propostas alterações sobretudo nos aspectos relacionados a controles internos, processo decisório, governança e maior clareza na definição de responsabilidades entre os profissionais que participam dos processos de análise, assessoramento e decisão na aplicação dos recursos. Além disso, a nova Resolução aborda questões relativas à seleção de prestadores de serviços e avaliação de riscos, incentivando a observância de princípios de sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança dos investimentos.
A nova resolução esclareceu alguns pontos da legislação anterior e modernizou os parâmetros de investimentos que as entidades devem seguir. Merece destaque o cuidado com a governança, havendo melhor definição de responsabilidades e alçadas, documentações que embasem as tomadas de decisão, identificação de conflitos de interesse e aprimoramento do controle de riscos.
Nesse sentido, a Visão Prev se destaca por possuir diretrizes bem definidas para uma boa governança corporativa, por meio de uma estrutura que utiliza as melhores práticas do setor.
A adesão voluntária da Visão Prev ao Código de Autorregulação em Governança de Investimentos, da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), demonstra o compromisso em colaborar com o aperfeiçoamento das práticas de governança de investimentos, mitigar os riscos existentes e contribuir para o fortalecimento do sistema no país, beneficiando todos os seus agentes.
Em janeiro, entraram em vigor as alterações na Política de Investimentos deste ano. Houve mudanças somente nas aplicações dos perfis Moderado e Agressivo (planos CDs), definidas a partir de estudos técnicos da equipe da Visão Prev, analisadas pelo Comitê de Investimentos e aprovadas pelo Conselho Deliberativo. Foram feitos apenas alguns ajustes pontuais, sendo os principais destaques:
CDI (Certificados de Depósito Interbancário): Títulos de emissão das instituições financeiras, utilizados nas operações do mercado interbancário, com prazo de um dia útil.
IMA-B: O Índice de Mercado ANBIMA (IMAB) é baseado em uma carteira teórica composta por todos os títulos públicos negociados pelo Tesouro Nacional. O IMA-B é formado apenas por Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-Bs) que são títulos públicos que remuneram o investidor em uma taxa de juros prefixada + a variação do IPCA no período. Este índice está dividido em IMA-B5+, que é o índice que considera somente NTN-Bs com vencimentos a partir de 5 anos, e IMA-B5, que é o índice que considera somente NTN-Bs com vencimentos em até 5 anos.
Renda variável: termo usado de forma genérica para denominar todos os títulos cuja remuneração não é discriminada anteriormente, como acontece com os títulos de renda fixa. Dentre os exemplos de títulos desta natureza, temos as ações, commodities e os fundos de investimento que aplicam recursos neste tipo de títulos.
Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar
CNPJ: 07.205.215/0001-98
Alameda Santos, 787 - Conjuntos 11 e 12
Jardim Paulista – São Paulo-SP CEP: 01419-001
Central de Atendimento
Capital e Regiões Metropolitanas de SP e ligações
internacionais: 11 5508.8000 - seg. a sex. das 7h às 19h
Demais Localidades:
0800.771.7738 - seg. a sex. das 7h às 19h