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Resolução estabelece regras mais claras e modernas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, em maio do ano passado, a Resolução nº 4.661 que substituiu as normas anteriores relativas aos investimentos das entidades fechadas de previdência complementar. Segundo Fábio Coelho, diretor-superintendente da Previc (órgão que fiscaliza e supervisiona as atividades do setor), “as novas regras trazem modernidade ao sistema, ampliando a segurança dos participantes, assistidos e patrocinadores” (clique aqui e assista a um vídeo sobre a legislação).

As diretrizes abrangem aspectos de governança e proteção nas aplicações dos recursos, com mudanças nas restrições e recomendações de alocação e diversificação dos ativos. Para alguns fundos de pensão, essas regras representaram mudanças significativas. No caso da Visão Prev, a 4.661 é mais uma confirmação de que a entidade conta com uma gestão bem estruturada e alinhada com o mercado, uma vez que já segue a maior parte das exigências estabelecidas. Na entrevista a seguir o diretor de Investimentos da Visão Prev, Gustavo de Castro Araujo, comenta a nova Resolução:

Qual é a importância dessa norma?

A Resolução CMN Nº 4.661 apresenta grandes avanços em comparação com as regras anteriores. Nota-se um nítido enfoque no processo decisório e nos controles internos, além da melhoria da governança e da gestão de riscos. Há também ajustes nos limites de alocação permitidos nas diferentes classes de ativos. Por fim, deve-se ressaltar a preocupação com o monitoramento dos riscos, sobretudo com a criação da figura do administrador responsável pela gestão de riscos.

Quais são seus destaques?

A Resolução CMN nº 4.661 revogou a 3.792 e consolidou outras legislações sobre os investimentos das entidades fechadas de previdência complementar. Foram propostas alterações sobretudo nos aspectos relacionados a controles internos, processo decisório, governança e maior clareza na definição de responsabilidades entre os profissionais que participam dos processos de análise, assessoramento e decisão na aplicação dos recursos. Além disso, a nova Resolução aborda questões relativas à seleção de prestadores de serviços e avaliação de riscos, incentivando a observância de princípios de sustentabilidade econômica, ambiental, social e de governança dos investimentos.

Por que é tão relevante a Visão Prev já estar adequada à maior parte das exigências?

A nova resolução esclareceu alguns pontos da legislação anterior e modernizou os parâmetros de investimentos que as entidades devem seguir. Merece destaque o cuidado com a governança, havendo melhor definição de responsabilidades e alçadas, documentações que embasem as tomadas de decisão, identificação de conflitos de interesse e aprimoramento do controle de riscos.

Nesse sentido, a Visão Prev se destaca por possuir diretrizes bem definidas para uma boa governança corporativa, por meio de uma estrutura que utiliza as melhores práticas do setor.

A adesão voluntária da Visão Prev ao Código de Autorregulação em Governança de Investimentos, da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), demonstra o compromisso em colaborar com o aperfeiçoamento das práticas de governança de investimentos, mitigar os riscos existentes e contribuir para o fortalecimento do sistema no país, beneficiando todos os seus agentes.

 



A Política de Investimentos para 2019

Em janeiro, entraram em vigor as alterações na Política de Investimentos deste ano. Houve mudanças somente nas aplicações dos perfis Moderado e Agressivo (planos CDs), definidas a partir de estudos técnicos da equipe da Visão Prev, analisadas pelo Comitê de Investimentos e aprovadas pelo Conselho Deliberativo. Foram feitos apenas alguns ajustes pontuais, sendo os principais destaques:

  •  Em renda fixa: Os benchmarks dos dois perfis foram revistos para adequar a alocação em títulos indexados à inflação com vencimentos maiores que 5 anos (IMA-B5+),  aumentando a parcela em CDI e crédito privado.

    Perfil Moderado
    De: 25% IMA-B5+, 65% IMA-B5, 10% CDI
    Para: 20% IMA-B5+, 65% IMA-B5, 15% CDI

    Perfil Agressivo
    De: 60% IMA-B5+, 30% IMA-B5, 10% CDI
    Para: 55% IMA-B5+, 30% IMA-B5, 15% CDI


  • Nos investimentos no exterior: Foi reduzido o limite de exposição para 3,5% no Perfil Moderado (em 2018, era de 6%) e para 6% no Perfil Agressivo (em 2018, era de 10%). Vale destacar que, em dezembro, os dois perfis tinham alocação inferior a 2% nesse segmento.


  • Nos multimercados: Houve elevação do limite de exposição no segmento para 8,5% no Perfil Moderado (em dezembro, era de 6,5%) e 11,5% no Perfil Agressivo (em dezembro, era de 8,5%), com o objetivo de aumentar a diversificação do portfólio dos dois perfis.

 

Quer conhecer a Política de Investimentos do seu plano? Então, clique aqui.

 

Alguns conceitos financeiros

CDI (Certificados de Depósito Interbancário): Títulos de emissão das instituições financeiras, utilizados nas operações do mercado interbancário, com prazo de um dia útil.

IMA-B: O Índice de Mercado ANBIMA (IMAB) é baseado em uma carteira teórica composta por todos os títulos públicos negociados pelo Tesouro Nacional. O IMA-B é formado apenas por Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-Bs) que são títulos públicos que remuneram o investidor em uma taxa de juros prefixada + a variação do IPCA no período. Este índice está dividido em IMA-B5+, que é o índice que considera somente NTN-Bs com vencimentos a partir de 5 anos, e IMA-B5, que é o índice que considera somente NTN-Bs com vencimentos em até 5 anos.

Renda variável: termo usado de forma genérica para denominar todos os títulos cuja remuneração não é discriminada anteriormente, como acontece com os títulos de renda fixa. Dentre os exemplos de títulos desta natureza, temos as ações, commodities e os fundos de investimento que aplicam recursos neste tipo de títulos.

 

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